Levantamento feito pela ME no comércio local, resulta em comprometimento em Lei

24/07/2014 12:09

Levantamento feito pela Matéria Emplacada em diversos estabelecimentos comerciais na Rua Governador Pedro de Toledo, principal via de comércio de Piracicaba (SP), mostra comprometimento com a Lei n° 12.291 de 2010.
“São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor”, diz o artigo número um da Lei, sancionada no mandato do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o levantamento realizado entre as ruas Floriano Peixoto e Treze de Maio, o ME não se identificou como imprensa. De 12 lojas consultadas, apenas uma não encontrou um exemplar do CDC, alegando que o estabelecimento passou por reformas.

Ainda segundo a Lei, “o não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidade, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição”. A Lei prevê multa de R$ 1.064,10.

O PROCON informou a Matéria Emplacada, se caso o estabelecimento não possua o CDC, o consumidor pode denunciar no órgão de defesa do consumidor da cidade. Em Piracicaba, o órgão se localiza na Rua Capitão Antonio Correa Barbosa, 2233, Centro Cívico.

Operação

O PROCON de Piracicaba realizou entre os dias 1 e 11 de julho, a Operação Dia dos Pais. Segundo o órgão, foram fiscalizados 55 estabelecimentos comerciais locais.

Na penúltima sexta (11), o PROCON do município divulgou que a ação registrou 31 RAFs (Registro de Ato Fiscalizatório), quando não há irregularidades. Porém, foram 24 atos de constatação. Dez lojas por falta de preço, oito por falta do Código de Defesa do Consumidor, e seis pelo preço não estar visível na vitrine.

O PROCON afirmou ainda, que após os estabelecimentos receberem os autos de infração, “os estabelecimentos têm prazo de 15 dias para apresentação de defesa”.     

Segunda-feira (21) a ME procurou o PROCON de Piracicaba, solicitando o número de defesas já realizadas, porém o órgão informou que “as defesas não são encaminhadas ao PROCON Piracicaba, mas sim, à Fundação PROCON São Paulo”.

“O PROCON Piracicaba fiscaliza o estabelecimento, envia o auto de constatação à Fundação PROCON São Paulo e é este órgão que dá continuidade ao processo (envio de auto de infração ao estabelecimento, recebimento de defesa – quando houver – etc.)”, disse o órgão através de nota.

O conhecimento do caso, ainda segundo o órgão de Piracicaba, é apenas depois de concluído o processo. “E, até o momento (às 08h56 desta terça-feira (22), envio da nota), não há nenhum processo finalizado”, finalizou o texto.

Com isso, a Fundação PROCON São Paulo informou que precisam “dos nomes das empresas e dos números dos autos”, que essas informações a ME deve “conseguir junto ao PROCON de Piracicaba”.

Novamente em contato, desta vez por telefone com o órgão de Piracicaba, a assessoria de imprensa disse que no último dia 18, os autos de constatação foram encaminhados para outro departamento da Prefeitura de Piracicaba. A assessoria disse ainda, que na Fundação em São Paulo são gerados os autos de infrações. Não tendo uma data específica de envio.  

A reportagem da Matéria Emplacada procurou o posicionamento do Sincomércio de Piracicaba (Sindicato do Comércio Varejista), domingo (20) e terça-feira (22), ao meio-dia, e até a publicação da reportagem, não obteve respostas.


Reportagem: Reinaldo Diniz